Projeto de Resolução nº. 585/2017
“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A HONRARIA POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR E POLICIAL CIVIL, DESTAQUE DO ANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1°. – Fica instituído no Âmbito do Município de Ariquemes, a “Honraria Policial e Bombeiro Militar Destaque do Ano” e “Honraria Policial Civil Destaque do Ano” a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal de Ariquemes- RO, a dois (02), componentes da Polícia Militar, um (01) componente do Corpo de Bombeiros e um (01) componente da Polícia Civil que atua neste Município de Ariquemes quando no destaque em suas funções.
Parágrafo Único: A honraria constituída nesta resolução será concedida uma única vez, para cada homenageado.
Art. 2° - Fica a critério do Comandante e/ou o Sub Comandante do 7º Batalhão da Polícia Militar, Comandante e/ou Sub Comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Ariquemes e do Delegado responsável pela Polícia Civil deste Município, encaminharem o nome dos componentes das entidades descritas no bojo desta Resolução, onde serão levadas ao crivo dos nobres edis para apreciação e deliberação em Plenária, das homenagens denominadas, “MOÇÃO DE APLAUSOS”, que após analisadas, votadas e aprovadas, serão entregues aos agraciados conforme descrito no parágrafo único do Art. 3º desta resolução.
Art. 3° - A entrega das comendas serão realizadas preferencialmente na semana em que se comemora o dia alusivo a Joaquim José da Silva Xavier o “Tiradentes”.
Parágrafo Primeiro: A entrega da comenda poderá ser realizada no Quartel da Polícia Militar durante a formatura dos Policiais Militares que acontece todo dia 21 de abril de cada ano.
Parágrafo Segundo: As respectivas homenagens corresponderão ao ano anterior conforme os requisitos a seguir:
I - O período de apuração das atuações dos pretensos homenageados corresponderá entres os meses de janeiro a dezembro do ano anterior.
II - Os responsáveis pelas indicações deverão encaminhar os dados completos dos seus respectivos liderados bem como os motivos das pretensas honrarias.
III – O prazo final para a entrega da documentação dos indicados será até o dia 25 do mês de fevereiro do ano subsequente.
IV – A documentação deverá ser protocolada na Secretaria Administrativa desta Casa de Leis.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução dessa resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões 04 de dezembro de 2017.
Eronildo Pereira dos Santos
Vereador - PRB
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução tem como principal finalidade, reconhecer, homenagear e estimular aqueles policiais que mais se destacam a cada ano quando em combate a criminalidade e em casos relevantes em prol da segurança de nossa comunidade.
Aqueles policiais que mais se destacam e mais trabalham pela cidade merecem a devida valorização pelos poderes constituídos deste Município.
Pelas razões expostas conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 04 de dezembro de 2017.
Eronildo Pereira dos Santos
Vereador - PRB