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Quarta, 13 Dezembro 2017 11:19

PROJETO/LEI Nº 2571/2017

PROJETO DE LEI Nº 2571/2017

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ADOTE UMA ENFERMARIA, QUE VISA ADOÇÃO DAS ENFERMARIAS HOSPITALARES POR PESSOAS JURÍDICAS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

THIAGO LEITE FLORES PEREIRA, Prefeito do Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER,  que a Câmara Municipal de Ariquemes, aprovou eu sanciono a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal ADOTE UMA ENFERMARIA com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da saúde pública adotando leitos hospitalares, vinculado à Secretaria municipal de Saúde.

Art. 2º - O programa consiste na adoção por pessoa jurídica de direito privado nacional e internacional, de uma ou mais enfermarias na rede pública hospitalar do município de Ariquemes.

Parágrafo A participação das pessoas jurídicas no programa, será feita sob a forma de doação de equipamentos, uniformes, mobília, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação das enfermarias ou de outras ações que visem a beneficiar o atendimento na saúde pública do município de Ariquemes

Parágrafo Em casos de reforma e ampliação de prédios e muros, é obrigatória consulta ao Poder Público Municipal através da secretaria municipal competente para fins de fiscalização e licenciamento.

Art. 3º - A adoção das enfermarias hospitalares dar-se-á através de doações em espécie ou em produtos a serem realizadas mediante levantamento de custos.

Parágrafo Único - Os custos serão definidos pela somatória das despesas, dividindo-se pelo número total de enfermarias existentes na unidade de saúde, obtendo-se assim o valor de cada enfermaria.

Art. 4º Para participar do Programa de que trata esta Lei, as pessoas jurídicas devem participar de um Chamamento Publico e firmar Termo de Cooperação com o Poder Público Municipal, ouvida a Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo 1º Havendo mais Pessoas Jurídicas interessadas em firmar o Termo de Cooperação, que o número de enfermarias existentes, as mesmas serão escolhidas através de Processo Licitatório em edital publicado pelo Executivo Municipal.

Parágrafo 2º O termo de Cooperação será firmado pelo prazo de no mínimo 2 (dois) anos, podendo ser renovado pelo mesmo período, desde que, comprovadamente, tenha a Pessoa Jurídica adotante cumprido com as obrigações assumidas para o período.

Parágrafo 3º Constatando que a empresa adotante não vem cumprindo com os compromissos assumidos, será rescindido o Termo de Cooperação, sem necessidade de prévio aviso.

Art. 5º - Fica autorizado o executivo municipal firmar contrato de vigência da Termo de Cooperação com a adotante.

Art. 6º - Os adotantes poderão ter suas marcas expostas em locais de fácil visualização na enfermaria adotada, a título de conhecimento público, conforme regulamentos.     

Parágrafo 1º As dimensões e o local onde poderão feitas as publicidades, deverão ser previamente definidos no Termo de Cooperação, levando- se em consideração o espaço físico disponível em cada enfermaria.

Parágrafo 2º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da enfermaria adotada.

Parágrafo 3º - A autorização para as publicidades será pelo prazo de 2 (dois) anos, renovada por igual período se novos investimentos forem realizados.

Parágrafo 4º - Fica vetado à vinculação da imagem de pessoa física ou política através da inclusão de nomes, símbolos, imagens áudios ou vídeos que promovam a promoção pessoal.

Parágrafo 5º – Fica vetado à cessão de espaços para divulgação de que trata o caput deste artigo às empresas que comercializem produtos tabagistas, bebidas alcoólicas, artigo erótico, arma de fogo, marcas de empresas que incitam a violência e marcas de empresas ou produtos alimentícios percebidos como não saudáveis ou com propriedades nutricionais baixas, de acordo com regulamentos.

Art. 7º A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas no art. 3º desta Lei.

Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação.

Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sem contrário

   

Sala das Sessões, 14 de junho  de 2017.

 

 

Natanael Emerson Pereira de Lima

Vice-Presidente CMA – PTB

 

JUSTIFICATIVA

 

Aos

Exmos. Senhores

VEREADORES

              

A presente propositura busca fomentar os investimentos na saúde pública municipal, através do Termo de Cooperação, de forma criteriosa, para que sejam gerados benefícios para todas as partes envolvidas: poder público, sociedade e iniciativa privada.

A política pública moderna abre espaço para realização de parcerias com a iniciativa privada, que ofereçam um impacto positivo direto à população do Município, fazendo com que recursos públicos possam abranger cada vez mais pessoas com qualidade e respeito aos seus direitos constitucionais.

Partindo desse pressuposto, tenho a honra de submeter ao exame e consideração dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, solicitando o apoio dos nobres colegas para sua aprovação.

 

Sala das Sessões, 14 de junho de 2017.

 

Natanael Emerson Pereira de Lima

Vice Presidente CMA - PTB

 

Informações adicionais

  • DIA: 04
  • MÊS: JUNHO
  • ANO: 2017
  • ATO DE: GABINETE
  • INSTRUMENTO: PROJETO DE LEI

Câmara de Vereadores de Ariquemes

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: SEGUNDA FEIRA 7:30 ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:30 - DE TERÇA FEIRA Á SEXTA FEIRA 7:30 ÀS 13:00.

Endereço: RUA CASSISTERITA, 1.369 - CENTRO - CEP: 76870-021

Fone: (69) 3536-6103 e (69) 3535-3261 / 2764

 
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