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Projeto de Lei nº 2667/2018

Projeto de Lei nº. 2667/2018

De 27 de Março de 2018

 

                                            “Obriga os Centros de Formação de Condutores a adaptar 5%(cinco por cento) de sua frota para o aprendizado de pessoas portadoras de deficiência física e dá outras providências.”.

 

 

THIAGO LEITE FLORES PEREIRA, Prefeito do Município de Ariquemes, no uso de suas atribuições legais;

 

                                      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ariquemes aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                                             LEI:

 

         Art. 1º. Ficam obrigados os Centros de Habilitação de Condutores – CHCs, com no mínimo, 1 (um) veículo para a instrução de pessoas portadoras de deficiência física.

                                     

       Art. 2º. O veiculo adaptado deverá conter comandos manuais universais tais como: empunhaduras de volante, uma alavanca de controle do freio e acelerador e caixa automática ou similar (embreagem hidráulica ou computadorizada).

                                      

       Art.3º. Fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a regulamentação desta Lei pelo Poder Executivo, para os Centros de Habilitação de Condutores – CHCs, adaptarem – se a esta Lei.

 

  • 1º - Depois de transcorrido o prazo previsto no “caput” deste artigo, as empresas que descumprirem esta Lei estarão sujeitas ás seguintes penalidades:

  

          A)advertência;

  1. B) Multa;

          C)suspensão da licença;

   

  1. D) Cancelamento definitivo da licença.

      

  • 2º - Em caso de reincidência, a multa cominada será aplicada/ em dobro.

 

 

 

 

 

     Art.4º. – O Poder Executivo regulamentará está Lei no prazo máximo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.

 

 

 

 

                                      

 

    ART. 5 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

    ART. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

                            

 

             

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                   O presente projeto de lei vem precedido de discussões e de reivindicações das pessoas portadoras de deficiência física, que desejam que as “autoescolas”, possuam veículos adaptados com comandos manuais de acordo com as legislações do Contran (Conselho Nacional de Transito).

 

          

                 Ocorre que as pessoas portadoras de deficiência, possuem isenções do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para aquisição de veículos automotores, conforme Lei Federal nº 8.889,24 de fevereiro de 1995. Contudo, há previsão de um prazo de 180(cento e oitenta) dias para apresentarem a respectiva carteira de habilitação. Então, devido a dificuldades no aprendizado, muitas pessoas deixam de adquirir os referidos veículos, tão necessários á sua locomoção. A referida legislação visa atender pessoas que, em razão de serem portadoras de deficiência física, não possam, como as demais pessoas, dirigir automóveis convencionais.

 

                Em face do exposto, coloco o presente projeto de Lie a apreciação dos nobres pares, com o que rogo por sua aprovação.

 

 

 

 

                                                                  Ariquemes 27 de Março de 2018.

 

 

 

Nairton Barbosa de Paula

VER. PP

Informações adicionais

  • DIA: 27
  • MÊS: MARÇO
  • ANO: 2018
  • ATO DE: GABINETE
  • INSTRUMENTO: PROJETO DE LEI

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