PROJETO DE LEI N.º
DE 07 de Abril de 2016.
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES O DIA DAS MÃES E DIA DOS PAIS.”
LOURIVAL AMORIM, Prefeito do Município de Ariquemes, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ariquemes aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Ariquemes o dia das Mães e o dia dos Pais, a serem comemorados anualmente no segundo domingo de maio o dia das mães e o dia dos pais, a ser comemorados anuamente no segundo domingo de agosto.
Art. 2º - A homenagem ao dia das Mães e ao dia dos Pais deverá ser celebrada em todas as Escolas do Município de Ariquemes, em dia a ser escolhida pela direção de cada escola.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Dias das Mães é celebrado em mais de 80 países no segundo domingo de maio. “A comemoração foi inicialmente instituída nesta data pelos Estados Unidos, que a adotou nacionalmente no início do século XX. No Brasil, ela se tornou Oficial em 1932.”
Com tudo, o dia dos Pais é comemorado em todo o mundo a mais de 4 mil anos a traz, desde a época do Rei Nabucodonosor. Está data comemorativa foi instituída pelo Presidente Americano Richard Nixon em 1972, que oficializou nos Estados Unidos e como na Inglaterra no terceiro domingo de Junho este dia no calendário cristão.
Já, no Brasil o dia dos Pais se comemora no segundo domingo de Agosto, que se tornou oficial e foi comemorada pela primeira vez em 16 de Agosto 1953.
O dia das Mães e dia dos Pais se tornou uma cultura e tradição tanto comemorativa quanto comercial para nós brasileiros, mas as respectivas datas não faz parte do nosso calendário oficial. Neste sentido, é hora de homenagearmos todas as mães e pais de nosso município.
Sala de Sessões.
AMALEC DA COSTA
Vereador- PSDB