A proposta foi aprovada pelos vereadores durante a Sessão Legislativa que ocorreu nesta segunda-feira (19).
O Projeto de Lei nº 3414/23, de autoria do Executivo Municipal, visa atualizar a forma como é cobrado o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), no município de Ariquemes.
De acordo com a nova redação do projeto, o valor venal, base de cálculo do ITBI, é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, sem vínculos com base de cálculo do IPTU. O PL destaca ainda que o valor da transação declarada pelo contribuinte goza da estimativa de que é condizente com o valor do mercado.
O texto traz como destaque também, que os imóveis rurais não poderão ter valor inferior ao valor médio de VTI/Ha da tabela referencial elaborada pelo INCRA, devendo o contribuinte declarar se é lavoura mecanizada e pecuária, convencional ou de baixo suporte, devendo obrigatoriamente, pela inobservância, ser objeto de Processo Administrativo Fiscal.