Os vereadores aprovaram na sessão desta segunda-feira (05), o Projeto de Lei nº 3.637/2025, de autoria do vereador Lucas Follador (Novo), que altera o artigo 106 da Lei nº 1.526/2009, estabelecendo novas diretrizes para a limpeza de terrenos baldios no município. A medida visa enfrentar o crescimento urbano desordenado e melhorar a qualidade de vida da população, especialmente nos novos bairros formados por loteamentos.
Com a nova legislação, terrenos com mato acima de um metro poderão ser limpos pela Prefeitura mesmo sem a necessidade de intimação prévia, desde que haja constatação por agente público. O texto também autoriza o Executivo a firmar convênios com loteadoras, tornando-as corresponsáveis pela manutenção de áreas ainda não ocupadas, além de permitir a cobrança pelos serviços diretamente aos proprietários.
O projeto ainda prevê penalidades aos donos de imóveis que descumprirem as normas, com aplicação de multas que variam entre 2 e 5 UFARs, conforme a metragem do terreno, podendo a dívida ser protestada em caso de inadimplência. A população também poderá denunciar terrenos sujos junto à Diretoria de Planejamento Urbano (Dipur) ou à Secretaria responsável.
Segundo o proponente do PL, vereador Lucas Follador, a proposta busca combater a proliferação de vetores de doenças, o acúmulo de lixo e o uso indevido de lotes abandonados, além de garantir que as propriedades cumpram sua função social, conforme previsto na Constituição.
Assessoria de Comunicação Social - CMA