Conforme Regimento Interno, Artigo 2° em seu 4° conjugado com inciso IV do artigo 12 da lei orgânica de Ariquemes, INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Ariquemes, Thiago Flores, que interceda junto á secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPOG, 1. Que realize levantamento dos imóveis públicos doados com encargos. 2. verifique o cumprimento das exigências legais por parte dos donatários 3. Proceda a reversão ao patrimônio pública dos imoveis irregulares.
A doação modal de imóvel publico é corriqueira para incentivo de edificação de áreas do município, fomento ao comércio e indústria, todavia, o descumprimento das exigências por ambas das partes resultam na revogação do ato concedente diante a sua ineficácia.
Desta maneira, a regularização da presente situação se faz necessária para que o imóvel público tenha uso adequada e de fato beneficie a população do município de Ariquemes - RO.