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PROJETO DE LEI 2519/17 - ACESSIBILIDADE DOS PEDESTRES
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ARIQUEMES
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE VEREADORA CARLA REDANO
PROJETO DE LEI N° 2519/17
DE 06 DE MARÇO DE 2017
"Acrescenta o § 3°, ao Artigo 5°, da Lei 1.814, de 13 de Novembro de 2013 e, dá outras providências"
THIAGO LEITE FLORES PEREIRA, Prefeito Municipal de Ariquemes, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ariquemes, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI:
Art. 1° Acrescenta o § 3°, ao Art. 5° da Lei 1.814, de 13 de Novembro de 2013, que passa ter a seguinte redação:
§ 3° Que se conceda um espaço de 1,5 metros, a favor dos comerciantes, para que estes possam expor suas mercadorias ou seus itens de uso, como carrinhos de compras, nos caso de supermercados e outros comércios do ramo, exclusivamente para calçadas que tenham o tamanho superior a 3 metros, e estas mercadorias e objetos expostos, não crie obstáculos para a passagem dos pedestres.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que, estes comerciantes necessitam de 1,5 metros do lado interior das calçadas, para a exposição de suas mercadorias e de seus objetos de uso, como carrinhos de compras, no caso dos supermercados e decorrentes do ramo. O lado externo das calçadas junto a rua continuará livremente para a passagens dos pedestres.
Carla Gonçalves Rezende
Vereadora PRB-CMA
Sala das Sessões,